O termo «novas tecnologias» não se encontra definido no RGPD, mas podemos assumir que inclui as seguintes atividades:
- a utilização de novas técnicas, sejam elas avançadas, inovadoras ou automatizadas, de recolha ou tratamento de dados;
- a utilização de tecnologia não testada ou embrionária;
- tratamento de dados de forma inovadora que possa envolver riscos desconhecidos.