O RGPD não define os termos «controlo regular e sistemático», assim sendo, importa explicar que os referidos conceitos devem ser entendidos à luz do seguinte:
«Regular»
- ocorram em intervalos específicos por um período específico;
- recorrente ou repetido regularmente;
- ocorra de forma constante ou periódica.
«Sistemático»
- no seio de um sistema;
- organizado e/ou metódico;
- como parte de uma recolha e tratamento de dados;
- realizado como parte de uma estratégia.